Evite perder sua Marca!

Faça o Registro dela.

MARCA é um sinal distintivo, cuja função principal é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Se a sua marca não for registrada, sua empresa está correndo o RISCO de:

- Criar reputação favorável para algo que não é de sua propriedade;

- Ter a sua marca utilizada pela concorrência;

- Ser impedida repentinamente de utilizar a sua marca, caso terceiros a registrem antes;

- Ter de mudar subitamente seu trabalho de marketing;

- Ter de descartar todo o investimento feito em placas, redes sociais, domínio de internet, cartões de visita, brindes, etc;

- Ter de pagar indenização, caso esteja utilizando marca registrada por terceiros.

Para não correr estes riscos, vamos registrar sua marca?






Preencha os dados para receber todas as informações sobre registro de marca:




Processo do Registro de Marca:


ETAPA 1: Solicitação dos documentos da empresa (cartão de CNPJ) e sua logomarca para realizarmos uma busca preliminar no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sobre os termos pertinentes ao registro.

a) Cartão do CNPJ ou contrato social da empresa requerente;

b) Documento de identificação do sócio ou representante legal, daquele que vai assinar os documentos em nome da empresa;

c) Nome ou logotipo (se houver), com qualidade de resolução mínima de 200 DPI (em JPG ou BMP), apenas no caso de registro de marcas.


ETAPA 2: Concluída a pesquisa, emitimos um parecer técnico preliminar de viabilidade para o registro da marca pretendida, a fim de orientar o contratante sobre possíveis inconsistências ou disponibilidade para o registro no INPI.


ETAPA 3: Posteriormente, encaminhamos documentação de representatividade da empresa no INPI para atuarmos em seu nome, a qual deve ser assinada pelo sócio ou seu representante legal, que são:


a) Declaração de solicitação para registro, que deverá ser assinada pelo sócio ou representante legal da empresa;

b) Procuração constituindo poderes ao escritório para representar o cliente no INPI, na qualidade de procurador, a qual deverá ser assinada pelo sócio ou representante legal da empresa.


ETAPA 4: Procedemos a emissão e envio da Guia de Recolhimento da União – GRU, para que a empresa faça o pagamento da taxa oficial do INPI, o qual deve ser feito antes do protocolo do pedido.



ETAPA 5: Recebidos os documentos solicitados e o comprovante de pagamento da GRU, realizamos o protocolo perante ao INPI, cujo protocolo encaminhamos por cópia diretamente para o e-mail da empresa contratante.



ETAPA 6: Faremos acompanhamento do processo, informando o contratante sobre todo andamento do seu processo, encaminhando os atos de publicação do INPI.



ETAPA 7: Ocorrendo o deferimento do pedido de registro pelo INPI, a empresa deverá efetuar o pagamento da taxa oficial (GRU) de proteção de sua marca por 10 (dez) anos e a emissão do certificado de registro emitido pelo INPI. Encaminhamos o documento de arrecadação para a contratante, que deverá comprovar o pagamento, a fim de garantir a propriedade e exclusividade contra terceiros.


TAXAS OFICIAIS DO GOVERNO (INPI)[1]

Pedido de Registro de Marca Nacional (requerimento inicial) - R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), a ser paga antes do protocolo;


Primeira proteção de 10 (dez) anos e emissão do certificado (após a concessão do registro) R$ 298,00, (duzentos e noventa e oito reais) a ser paga ao final do procedimento, após aproximadamente 24 (vinte e quatro) meses.


Alguns benefícios do Registro:

Tenha poder sobre a marca, coloque onde quiser e conteste que estiver usando nomes iguais ou parecidos.

O registo dura por 10 anos, renováveis eternamente.

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